Em entrevista ao Correio do Povo, Maria Elizabeth deixou claro que a multa, considerada de caráter pedagógico, foi arbitrada pelo corpo jurídico do Procon com o argumento de que o reajuste foi considerado abusivo. "Sempre que hovuer uma conduta que atingir o interesse do consumidor nós iremos avaliar a situação. Claro que para chegar a este valor de R$ 541 mil - a dosimetria - fizemos um estudo baseado na condição da empresa, na vantagem auferida e na gravidade da infração", explicou.
Conforme Maria Elizabeth, a partir da chegada da notificação, a Trensurb poderá recorrer, pagar a multa ou ajustar a conduta. "Nós até podemos sugerir um novo preço para a tarifa, desde que ela harmonize as relações de consumo. Se o preço for reduzido, retiramos o processo e não haverá a necessidade do pagamento da multa", acrescentou a diretora do Procon.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Trensurb, que esclareceu que a notificação ainda não chegou à empresa. A companhia só irá se manifestar a partir da análise da notificação do Procon.
O aumento
O reajuste da tarifa foi autorizado pelo governo no final de janeiro e afetou 55.056.632 usuários que utilizam por ano o transporte para se deslocar entre Porto Alegre, Região Metropolitana e Vale do Sinos. Em nota emitida à época, empresa explicou que o valor da passagem estava congelado desde 2008. O presidente David Borille destacou ainda que a tarifa anterior cobria apenas 40% das despesas da Trensurb.
Já em fevereiro, a Justiça Federal concedeu prazo de cinco dias para que a Trensurb justificasse o novo valor da tarifa. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen após análise da ação popular protocolada por PSol-RS e Sindimetrô-RS nesta terça-feira. A resposta foi dada em 20 de fevereiro com as manifestações da Metroplan e da Advocacia-Geral da União.
Correio do Povo