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Reajuste da tarifa dos ônibus de Porto Alegre pode ser decidido nas próximas semanas

Valor sugerido pelas empresas de transporte coletivo foi de R$ 4,78

Valor sugerido pelas empresas de transporte coletivo foi de R$ 4,78 | Foto: Samuel Maciel / CP Memória

As próximas semanas devem ter novidades com relação ao reajuste de tarifa do transporte coletivo de Porto Alegre. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) iniciou na última segunda-feira a fase de análise de cálculos tarifários, período que costuma demorar aproximadamente duas semanas. Segundo a EPTC, o valor sugerido pelas empresas do transporte foi de R$ 4,78. Assim que os estudos de reajuste tarifário forem concluídos, os resultados são repassados para a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Smim), que endossa a proposta. 

Em seguida, o cálculo vai para o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu), que tem sete dias - a contar do dia seguinte ao recebimento - para aprovar ou não os valores sugeridos. A partir da licitação do transporte coletivo de 2015, a tarifa de ônibus passou a ter a seguinte composição: despesa de pessoal (49%), despesas variáveis - combustível, lubrificantes, pneu e recapagem (22%); lucro – remuneração de capital e serviço (9%); depreciação de capital – renovação da frota (6%); manutenção da frota (5%); tributos (5%) e despesas administrativas (4%). 

O valor também depende diretamente do número de passageiros transportados e da quilometragem rodada pelos veículos. Essa conta resulta no Índice de Passageiros Pagantes Transportados por Quilômetro (IPK). Recentemente, foi publicada a lei 12.509, que possibilita as empresas a darem desconto na passagem - sem reflexo na tarifa - para horários de menor demanda. De acordo com a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), a implementação de descontos ainda depende de um estudo aprofundado. 

Isenção para idosos

No final de janeiro, começou a valer nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Com a publicação da Lei no 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos. 

Usuários que já possuíam o Cartão TRI para idosos na data de publicação da lei permaneceram com o direito – mediante recadastramento na EPTC -, mas a nova legislação deu isenções a idosos com 65 anos. Para a medida, a prefeitura argumentou que a lei anterior era de 1985 e que o aumento da expectativa de vida levou a população a se aposentar mais tarde.

Henrique Massaro