Agentes da Polícia Federal, com apoio de funcionários da Justiça Eleitoral, conseguiram identificar cinco residentes no Uruguai que tentavam obter o documento usando comprovantes falsos. Eles possuíam nacionalidade uruguaia e brasileira. Uma sexta pessoa, que seria responsável por fornecer os documentos e transportar os eleitores, também foi identificada.
Todos foram enquadrados no crime de inscrição fraudulenta de eleitor, na forma tentada, previsto no artigo 290 do Cógico Eleitoral. O homem que conseguia a documentação responderá ainda por fornecimento de documentos falsos para fins eleitorais. A pena para os crimes é de até cinco anos de prisão. Após pagamento de fiança, o grupo foi liberado.
Correio do Povo