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Senador fala em "corrigir equívocos" de MP que suspende contratos de trabalho

Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator da medida provisória 936, deve propor algumas alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio

Matéria pode entrar em pauta nesta terça-feira | Foto: Leonardo Sá / Agência Senado / Divulgação / CP

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator da medida provisória 936, que permite a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, disse nesta segunda-feira que o Senado Federal deve “corrigir alguns equívocos” do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Precisamos ter um equilíbrio entre os acordos firmados no Câmara e os pleitos dos Senadores. Estou verificando cada artigo para que o trabalhador não seja prejudicado. Estou ouvindo todos os setores, inclusive, várias entidades sindicais para construirmos um entendimento com o poder Executivo”, afirmou.

O relator considera a possibilidade de incluir a ampliação da suspensão de contratos de 60 para 90 dias direto na MP, sem a necessidade de publicação de um decreto do governo federal, como prevê o texto enviado pela Câmara. "Como na Câmara já houve uma autorização para que o Executivo faça mediante decreto essa prorrogação, quanto mais rápido aprovarmos no Senado, mais fácil se dará essa prorrogação dos prazos de adesão ao programa. Suspensão 60 dias e redução 90 dias. Quem aderiu à suspensão no início de abril já está se vencendo e precisa da aprovação do Projeto de Lei de Conversão", justifica. 

Se isso acontecer, os deputados terão que analisar a matéria novamente, que pode perder a validade se não for apreciada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de agosto. "Não queremos atrasar o processo. Apenas estamos finalizando acordos com os vários setores econômicos, poder Executivo e entidades sindicais." 

Vanderlan Cardoso comentou, ainda, que o projeto considera os diversos estágios de cada setor econômico durante a crise.  "A autorização para prorrogar o programa, incluído no texto da Câmara, permite uma flexibilização para prazos distintos entre os vários setores. Por exemplo, se o Ministério da Economia identificar que precisa de um maior prazo para setor de turismo do que para a indústria automobilística, fará mediante decreto"

R7