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STF confirma validade do transporte por aplicativos

Corte considerou inconstitucional leis contra os serviços, de São Paulo e Fortaleza

Motoristas do Paraná e Santa Catarina também receberão o destino do passageiro antes de aceitar a viagem, a partir desta semana | Foto: Ricardo Giusti / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, por unanimidade, a declaração de inconstitucionalidade das duas leis que proibiam os serviços de aplicativos de transporte individual de passageiros em São Paulo e Fortaleza. A decisão, que tem repercussão em todo país, reconhece que o serviço de transporte por aplicativo é regular e não pode ser proibido por nenhum município. Nesta quinta, o STF volta a se reunir para definir os critérios que as empresas têm que seguir para atuarem nas cidades. 

A Associação Liga dos Motoristas de Aplicativos (Alma-RS) entende que a votação representa uma vitória parcial da categoria. O vice-presidente da entidade, advogado Marcos Winicius Pinto dos Santos, espera que na sessão desta quinta os ministros não retirem dos municípios a autoridade para decidir como o serviço pode atuar. “O que vai pesar na prática não é nem a decisão se o aplicativo é válido, mas sim o julgamento da quinta-feira, que vai determinar os limites que as empresas devem seguir. E aí vamos ver se vai ter matérias que o STF vai liberar as empresas e a que a nossa lei municipal restringia”, alerta. 

De acordo com Santos, a decisão do STF sobre os critérios para as empresas atuarem é o que vai dar maior impacto na lei municipal dos aplicativos de Porto Alegre e ter consequências na ação direta de inconstitucionalidade que vai ser julgada no dia 13, no Tribunal de Justiça. “É uma caixa de surpresas o que eles (STF) podem definir como critérios de atuação de empresas ou definir aquilo que os municípios não podem regular”, critica.

Correio do Povo