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STF decide que optometristas com formação de nível superior podem atuar na saúde primária da visão

Ministros ratificaram a decisão que havia sido tomada em caráter liminar pelo ministro Gilmar Mendes no início de outubro

STF negou ação contra Bolsonaro | Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil / Divulgação / CP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação são qualificados e podem atuar na saúde primária da visão. Os ministros concluíram o julgamento, na última sexta-feira, do mérito dos Embargos de Declaração dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), validando a decisão que havia sido tomada no dia 8 de outubro, em caráter liminar, pelo ministro Gilmar Mendes, respondendo a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal. 

Segundo o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria (CROO-RS), Alexandre Classmann, o resultado do julgamento é uma vitória dos optometristas que há anos lutam pelo reconhecimento da sua atuação. "O próximo passo será buscarmos a regulamentação da nossa profissão no Congresso Nacional, que já conta com a Frente Parlamentar da Optometria para esta finalidade. Em todos os países desenvolvidos o Optometrista é um profissional regulamentado e faz o atendimento da demanda primária de saúde visual, inclusive fazendo parte da Organização Mundial da Saúde", disse. 

De acordo com CROO-RS, mais de 80% das pessoas que aguardam consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possuem problemas refrativos, como miopia e astigmatismo, que são as principais causas de dificuldade visual evitável, bastando corrigir com o uso de óculos ou lentes de contato. Todo esse contingente, aponta o CROO-RS, poderia ser facilmente atendido por optometristas conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS). Porém, a pressão dos médicos oftalmologistas, que buscam uma reserva de mercado, tentava impedir a atuação destes profissionais no Brasil.

Há 13 anos tramitava no STF a Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) protocolada pelo CBOO. Após julgamento, os ministros decidiram, conforme era a demanda original da categoria, que apenas os antigos “práticos” – já extintos do mercado – passam a ser proibidos de atuar, permitindo assim que os optometristas com formação qualificada atuem livremente no mercado e auxiliam na saúde ocular dos cidadãos.

Existem hoje no Brasil cinco mil optometristas de nível superior, que atuam inclusive no SUS. Diferente do técnico em óptica, responsável por receber a receita e transferi-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos, os optometristas têm capacitação para avaliar a condição de todo o sistema ocular, aferindo sua integridade e sinais de deficiência visual que possam ser corrigidas com a receita de óculos ou lentes. Esses profissionais também estão aptos a identificar doenças que necessitem da intervenção médica, quando o paciente é encaminhado ao corpo clínico.

Correio do Povo