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STF determina que União volte a custear leitos de UTI Covid no RS

Decisão atende requerimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizado na última sexta-feira

Decisão atende requerimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizado na última sexta-feira | Foto: Fabiano do Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira, em liminar proferida pela ministra Rosa Weber, que a União retome, imediatamente, o custeio dos leitos de UTI no Estado do Rio Grande do Sul destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19, que até dezembro contavam com este suporte financeiro. A decisão atende o requerimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em ação ajuizada na última sexta-feira.

O STF também determinou que o governo federal analise, imediatamente, as solicitações de novos leitos, já encaminhadas pelo Estado ao Ministério da Saúde, e preste suporte técnico e financeiro para expansão da rede UTIs no RS de forma proporcional às demais unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.

De acordo com o governo estadual, a iniciativa da PGE foi embasada no retrocesso da União no financiamento de leitos, que haviam sido por ela habilitados, repassando todo esse encargo à responsabilidade de Estados e municípios. E também na falta de resposta às solicitações do Rio Grande do Sul para a habilitação de 359 novos leitos de UTI para o acolhimento de pacientes de Covid-19, "gerando graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local", especialmente no momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes decorrentes da Covid-19.

"A PGE apontou ao STF verdadeiro abandono de política pública por parte da União, pois, conforme visto, contraditoriamente ao avanço do número de casos de Covid-19, o auxílio financeiro para seu enfrentamento foi drasticamente reduzido pelo governo federal sem qualquer justificativa plausível - com consequências sabidamente irreparáveis", alega o governo estadual em nota.

Correio do Povo