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Suspensa lei que havia regularizado 14 áreas de ocupação em Porto Alegre

Liminar atendeu ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito José Fortunati

Liminar atendeu ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito José Fortunati | Foto: Ivo Gonçalves / PMPA / CP
Uma liminar concedida pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins suspendeu a Lei Municipal de março deste ano, que havia declarado 14 terrenos ocupados como Áreas Especiais de Interesse Social, para fins de regularização fundiária. A medida atendeu a um pedido do prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, que assinou uma ação direta de inconstitucionalidade.

Conforme o Executivo, a lei muda o regime urbanístico de áreas do Município sem a realização de estudos prévios de viabilidade técnica e jurídica para que os locais possam ser utilizados com o fim de habitação popular. Fortunati também sustenta que faltou debate com a população.

A magistrada afirmou que é preciso ouvir as partes envolvidas para concluir se houve publicidade prévia e participação de entidades comunitárias na delimitação das áreas especiais no texto que virou lei, de autoria da bancada do PSol na Câmara de Vereadores.

Ela frisou, porém, que a concessão da liminar é necessária, uma vez que já ocorrem decisões judiciais de suspensão de reintegrações de posse com base na lei questionada. É o caso da que manteve, em áreas no bairro Sarandi, cerca de 250 famílias de brasileiros e haitianos que vivem nas ocupações Progresso e Império, na zona Norte.

O mérito da ação vai ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, em data a ser definida. A estimativa é de que mais de 15 mil pessoas vivam nas 14 áreas listadas na lei.

Rádio Guaíba