"Sendo a ré uma coletividade não bem identificada (embora provável que sejam integrantes do Movimento Lanceiros Negros e Movimento das Mulheres Olga Benário), tenho por prudente a intimação para a desocupação voluntária, em especial a fim de evitar confrontos", decidiu a juíza.
Segundo a magistrada, a proprietária do imóvel comprovou que o prédio está à venda e com os pagamentos de manutenção em dia. Além disso, fotos provaram que o imóvel está em excelente estado de conservação, o que comprova que a autora dispende os devidos cuidados.
Ação da proprietária alertou para incitação de terceiros
A autora da ação informou a Justiça que os invasores estavam incitando terceiros a aderirem à invasão através das redes sociais, sob o argumento de que o imóvel não estava cumprindo a sua função social, o que foi descaracterizado, segundo a juíza, pelas provas juntas aos autos. A proprietária ainda mencionou que há danos ao patrimônio, além do rompimento de cadeados, fechaduras e portas. Requereu a concessão da liminar sob pena de multa diária, o que não foi aceito.
Correio do Povo