O Órgão Especial do Tribunal de Justiça extinguiu um processo movido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul que questionava a constitucionalidade da lei que isenta pessoas acima de 60 anos de pagar passagem de ônibus em Porto Alegre. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Federação alegou que a matéria é de competência privativa do chefe do Poder Executivo e lembrou que, 1985, o prefeito João Dib vetou a lei, mas a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei. A entidade alegou, ainda, que a isenção compromete o equilíbrio econômico-financeiro do serviço público.
O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que relatou o processo, votou pela extinção sem resolução de mérito. Ele avaliou que a lei está em vigor há mais de 30 anos e uma mudança abrupta gera instabilidade social. O magistrado esclareceu também que as leis anteriores à Constituição, de 1989, não se submetem a ela.
Rádio Guaíba