Magistradas da 4ª Turma Recursal Cível determinaram que a profissional de beleza devolva os R$ 300 pagos pelo serviço. A acionada alegou que não poderia efetuar a devolução total por 50% ter ficado com o salão de beleza, mas o recurso não foi aceito.
Ela também argumentou que o serviço não teria garantia de resultado, podendo variar de acordo com os tipos de pele. A maquiadora não conseguiu comprovar, entretanto, que aviso a cliente sobre a possibilidade de resultado aquém do esperado e foi mantida a decisão.
Correio do Povo