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TJ-RS decide que casal divorciado deve dividir despesas de 25 cães adotados

Decisão é desta quinta-feira

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, que um casal que adotou 25 cães deve dividir as despeas com os animais. O percentual ainda deve ser decidido. 

De acordo com a autora da ação, ela e a ex-companheira possuíam os animais fruto de um projeto social. Ela pede que a ex-companheira divida as despesas, por não ter como assumir os gastos sozinha. As cifras giram em torno de R$ 8 mil. 

De acordo com o relator do processo no TJ, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, os deveres são decorrentes da aquisição conjunta dos animais. Ele destacou, ainda, que há uma “humanização” dos animais domésticos, sendo necessária uma “releitura” quanto à situação dos animais de estimação em divórcios.

Na decisão, ele ressalta que a copropriedade confere a cada uma das proprietárias igual direito sobre o bem, “sendo ambas obrigadas a concorrer com as despesas de sua conservação e preservação, e, tratando-se de animais domésticos, há também o dever de cuidar e de garantir uma vida digna e livre de maus-tratos e de sofrimento”. No caso julgado, a posse dos cães ficou com a autora.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o Desembargador Rui Portanova e a Juíza convocada ao TJRS, Jane Köler Vidal.

Correio do Povo