A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido do deputado estadual Douglas Garcia (PTB) de suspensão do contrato firmado entre o governo do estado de São Paulo, Instituto Butantan e o laboratório chinês Sinovac Biotech para a produção de vacinas Coronavac contra a Covid-19. Segundo publicação do TJ-SP desta sexta-feira, ainda cabe recurso da decisão.
O juiz Otavio Tioiti Tokuda destacou que proibir o uso da vacina causaria enorme prejuízo à saúde dos brasileiros. "É fato público e notório que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da Coronavac, já que a vacina, ainda que em uso emergencial, é o meio reconhecido pela ciência como eficaz para o controle da covid-19", afirmou magistrado.
O deputado Douglas Garcia também requereu a divulgação do contrato firmado entre as partes, mas o pedido foi negado, pois, de acordo com a decisão, as fórmulas descritas no documento devem permanecer em sigilo.
"A doença é nova, as pesquisas para o combate à doença estão em andamento e a vacinação deve ser global, o que pressupõe um alto custo para a produção e aquisição dessas vacinas, aprovadas para uso emergencial, cujas fórmulas devem permanecer em sigilo, até para que não se dissemine uma concorrência predatória e prejudicial à população", escreveu o juiz Otavio Tioiti Tokuda.
R7