Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal também determinaram a prisão imediata do policial, agora aposentado. Eles aplicaram o entendimento do STF de que deve haver a execução provisória da pena a partir da decisão de segunda instância, negando assim o direito de recorrer em liberdade.
No julgamento desta quarta, o TJRS manifestou-se sobre o recurso de apelação movido pelos advogados de defesa de Santos, com pedido para que o tribunal revisse a sentença de primeira instância. Na sessão, os desembargadores ouviram o Ministério Público Estadual, os advogados da família da vítima (assistência da acusação) e os advogados de defesa do policial.
Correio do Povo