As empresas são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos, no litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, a má execução de operações de perfuração teria causado o dano ambiental. De acordo com o tribunal, a suspensão das atividades da Chevron e da Transocean vale até a conclusão dos processos administrativos instaurados pelo MPF, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O juiz federal Ricardo Perlingeiro rechaçou o argumento de que, ao decidir sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da ANP. "Nesse contexto, torna-se perfeitamente possível ao Judiciário agir com o escopo de sanar omissões e coibir eventuais excessos administrativos", rebateu.
Para o magistrado, a ocorrência de dois acidentes ambientais em quatro meses e a ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los demonstra que as empresas não têm condições no momento de operar os poços com segurança ambiental. Em seu voto, Perlingeiro enviou um recado à ANP e ao Ibama. Ele disse que os órgãos precisam repensar as estratégias de avaliação de riscos e prevenção de acidentes ambientais nos campos de exploração de petróleo em alto mar, impondo às empresas a adoção de medidas capazes de evitar ou minimizar a degradação ambiental.
AE