A partir da publicação do novo decreto do governo do Rio Grande do Sul sobre o distanciamento controlado em razão da pandemia do novo coronavírus, o uso de máscaras, já observado em diversas cidades gaúchas, torna-se obrigatório. O documento ainda traz regras para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, além de determinar o uso de EPIs (Equipamentos de proteção individual) por trabalhadores e da higienização do local.
Conforme o documento que narra os protocolos estabelecidos a partir do distanciamento controlado, as regras elaboradas pelo governo do Estado deverão ser cumpridas na íntegra. Além disso, há a recomendação que os locais, através de suas administrações criem planos de contingência para a operação de atividades. Teto de operação, modo de operação e horário de funcionamento são os três critérios que servirão de pilares para a abertura de comércios e locais que normalmente fazem o atendimento ao público.
EPIs
Conforme os protocolos do novo decreto do governo do Estado, os empregadores deverão fornecer e orientar a correta utilização dos EPIs. Os materiais não poderão ser reutilizados quando não forem devidamente limpos. Se a atividade do estabelecimento não tiver protocolo específico de EPIS, o empregador deverá fornecer máscaras descartáveis em quantidade suficiente para cada trabalhador.
Máscaras
Ao mencionar o uso de máscaras, governo do Estado cita que o material usado deve ser TNT ou de algodão. Cada estabelecimento deverá exigir de clientes e usuários o uso de máscaras, além da manutenção da etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar.
No item que cita o distanciamento mínimo obrigatório, o governo diferencia a distância em dois metros sem EPI e um metro com EPI. Conforme o decreto, os locais devem priorizar o trabalho remoto ou teletrabalho aos funcionários que possam cumprir as suas funções dessa maneira. Aos trabalhadores que não podem desempenhar tarefas remotamente, é determinada a adoção de regimes de escala, revezamento, além da alteração de jornadas e até a flexibilização de entrada e saída.
Higienização
No que diz respeito à higienização, a determinação é para que as empresas limpem as superfícies de toque a cada duas horas. Os funcionários deverão receber instrução e treinamento sobre etiqueta respiratória, higiene prevenção, com incentivo para que se lave as mãos a cada duas horas. As empresas também deverão exigir dos clientes que higienizem as mãos com álcool em gel 70% na entrada e na saída dos estabelecimentos. Bebedouros de jato inclinado deverão ser eliminados e trocados por dispensadores de água e copos plásticos descartáveis.
Grupos de risco
Pessoas inseridas no grupo de risco também deverão ter um cuidado especial por parte do empregador. Funcionários poderão solicitar o regime de teletrabalho. Para o atendimento de clientes que fazem parte do grupo de risco, os estabelecimentos deverão criar horários ou setores exclusivos de atendimento, garantindo preferência e, por consequência, o fluxo ágil para que permaneçam o menor tempo possível no local.
Correio do Povo