Segundo o vereador, a norma deverá fortalecer a lei municipal 11.582/2014 já vigente. Segundo a lei, é proibido o transporte remunerado de passageiros em veículos que não tenham características de prestadores de serviços, como táxis e caminhões, que têm a placa vermelha. “Tudo que é ilegal tem que ser punido”, disse Janta. Dois carros que prestam serviços para a Uber já foram recolhidos das ruas de Porto Alegre. Um na semana passada e outro nesta quarta-feira. Os motoristas foram multados em R$ 5.860 – o valor dobra em caso de reincidência.
Em nota, a Uber afirmou que "não concorda com apreensões porque o serviço prestado pelo motorista parceiro da Uber não só encontra respaldo na legislação federal mas ainda na própria constituição federal". E ainda reforçou que "nossos parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados".
De acordo com a assessoria de imprensa da Uber, localizada em São Paulo, o serviço não é um táxi e nem uma empresa de carona paga. Os motoristas são profissionais e contam com a anotação "Exerce Atividade Remunerada" nas carteiras de habilitação, ou seja, atuam como motoristas parceiros da empresa. A empresa esclareceu ainda que o serviço é um transporte individual privado, previsto na lei federal 12.587/2012, diferente de táxi, que é um transporte individual público, e do ônibus, que é um transporte coletivo público.
O serviço começou a operar em Porto Alegre em 19 de novembro. A empresa está presente também em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
Bruna Cabrera