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Especial

Walmart deve indenizar empregado submetido a revista íntima diante de colegas

Trabalhador disse que seguranças da empresa faziam piadas enquanto apalpavam o corpo dos funcionários

A rede de supermercados Walmart deve indenizar em R$ 5 mil um trabalhador submetido a revistas íntimas consideradas constrangedoras, realizadas diante de colegas. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Marcos Fagundes Salomão, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores, os atos narrados pelo empregado constituem "total afronta" aos direitos mínimos garantidos pela Constituição.

De acordo com informações do processo, as revistas íntimas eram realizadas diariamente, ao lado da máquina de ponto. Segundo o trabalhador, a inspeção consistia em apalpação do corpo todo, incluindo partes íntimas – nessas ocasiões, os seguranças da empresa costumavam fazer piadas com os revistados. O empregado afirmou, ainda, haver solicitações para que tirasse os sapatos e, em alguns casos, se dirigisse ao vestiário, onde era obrigado a ficar só de roupas íntimas, também diante de colegas.

 Ao julgar o caso em segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, explicou que a indenização por danos morais existe para reparar lesão sofrida pela pessoa em seus valores "eminentemente ideais", como dignidade, honra, imagem e intimidade. 

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Correio do Povo