Segundo a lei, adotada pelo Senado após a aprovação na Câmara dos Deputados, a operadora da central nuclear de Fukushima Daiichi, a Tokyo Electric Power (Tepco), e outras empresas produtoras de eletricidade de origem nuclear alimentarão o fundo de compensação às vítimas. A lei não precisa o valor total do fundo, mas destaca que a Tepco deverá reembolsar todos os valores pagos pelo organismo público às vítimas.
O acidente de 11 de março na central, após um tsunami provocado por um terremoto, obrigou mais de 80.000 pessoas a abandonar a região dentro de um raio de 20 quilômetros. A catástrofe, a mais grave desde Chernobyl há 25 anos, teve consequências desastrosas para a agricultura, a pesca, a indústria e o turismo. Até o momento, o governo e a operadora da central foram criticados pela lentidão com que pagaram ajudas e compensações aos desabrigados, agricultores e comerciantes que perderam tudo na tragédia.
AFP