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Especial

Condenado por matar mulher com tábua de carne em Tenente Portela tem prisão domiciliar concedida

Ministério Público do RS pode recorrer da decisão

| Foto: PC / Divulgação / CP

Um homem de 60 anos, condenado por matar a mulher com uma tábua de carne, em Tenente Portela, no noroeste do Estado, em 2017, conseguiu na justiça o direito de cumprir pena em regime de prisão domiciliar. Preso no ano passado, teve o pedido de defesa deferido pela juíza Leila Andrade Curto, da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Três Passos, em decorrência da idade avançada e de comorbidades, como “medida de prevenção comunitária” à Covid-19. O Ministério Público do RS pode recorrer da decisão.

Adelar Schmidt agrediu a companheira Clarice de Azevedo, de 29 anos, na cabeça com uma tábua de cortar carne, na madrugada de 22 de janeiro de 2017, na residência do casal, no km 4 da ERS-330, por volta das 4h. A filha, à época com dez anos, presenciou o crime. Ele foi preso em flagrante e a vítima, encontrada pela Brigada Militar ainda com vida, foi encaminhada e internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Caridade de Três Passos.

Clarice morreu em 4 de fevereiro daquele ano, em virtude de falência múltipla dos órgãos e traumatismo cranioencefálico. O autor do feminicídio foi conduzido ao Presídio Estadual de Três Passos, mas depois chegou a aguardar a data do julgamento em liberdade desde meados de 2018.

Schmidt foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Tenente Portela em 2020, mas não cumpriu a pena estabelecida de 15 anos de reclusão em regime fechado, pois não se apresentou às autoridades. Com um mandado de prisão por sentença condenatória expedido contra ele, o assassino de Clarice foi preso em dezembro de 2021 em uma ação conjunta das delegacias de Polícia de Tenente Portela, Miraguaí e Três Passos, com apoio da Brigada Militar.

Ao cercarem a casa onde estava, as autoridades precisaram negociar a rendição, que aconteceu duas horas depois, por intermediação dos filhos do então foragido e um advogado contatado pela família. Após a prisão, o feminicida se sentiu mal e foi socorrido pelo Samu antes de ser levado à penitenciária.

As condições de saúde de Schmidt foram levadas em conta na decisão da juíza de Três Passos ao concedê-lo a prisão domiciliar que, em caráter excepcional devido à pandemia, tem um prazo de 90 dias de duração e poderá ser prorrogado ou não, dependendo da análise do caso. Segundo o seu advogado, Diego Garcia, o homem “é cardíaco, depressivo e surdo, somados à Covid-19, causam grande risco à sua vida, e existiria uma grande dificuldade no correto acompanhamento pelos médicos responsáveis pelos tratamentos”. 

Christian Bueller