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Delegacia do Meio Ambiente considera avanço uma maior punição aos maus-tratos de cães e gatos

Delegada Marina Goltz acredita que nova lei reduz a sensação de impunidade e possibilita até prisão do agressor

Nova regra determina que pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal | Foto: Alina Souza / CP Memória

A titular da Delegacia do Meio Ambiente (Dema) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil, Marina Goltz, avaliou no início da tarde desta terça-feira, à reportagem do Correio do Povo, que “a sanção da lei que agrava a pena para quem pratica o crime de maus tratos contra cães e gatos, além de proibir a guarda do animal pelo agressor, é um grande avanço em termos de combate a esses crimes”.

A delegada afirmou ainda que “a alteração legislativa deve diminuir a sensação de impunidade que a sociedade possui relativamente ao crime”. Ela também disse que a nova lei “possibilitará a prisão em flagrante do agressor ou, até mesmo, a prisão preventiva nos casos mais graves”.

A secretária estadual do Trabalho e Assistência Social e ativista da causa animal, Regina Becker Fortunati, também comemorou nas redes sociais a sanção do projeto de lei 1095, de autoria do deputado federal Fred Costa.

Pela legislação atual, é prevista a detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais. Caso a agressão resulte em morte, a punição é aumentada de um sexto a um terço. De acordo com o projeto aprovado no início deste mês no Congresso, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. O presidente Jair Bolsonaro vai sancionar a lei em evento no Palácio do Planalto às 17h desta terça-feira.

Correio do Povo