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Evandro Wirganovicz tem pedido de habeas corpus negado

Juiz sustentou que há evidencias de participação no crime

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou em sessão realizada nessa quarta-feira o pedido de habeas corpus pedido pela defesa de Evandro Wirganovicz, acusado de participar da morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos. Evandro responde por homicídio triplamente qualificado no processo criminal, juntamente com sua irmã Edêlvania Wirganovicz. Também são réus no processo o pai do garoto, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini. Leandro teve pedido de habeas corpus negado na semana passada.

A defesa de Evandro alegou, entre outras coisas, a existência de novos fatos que demonstram não persistirem os requisitos da prisão, citando o depoimento da delegada de polícia, que lançou a dúvida sobre quem realmente teria preparado a cova onde Bernardo foi encontrado.

O relator do habeas, o desembargador Julio Cesar Finger, analisou, entre outras questões, que os indícios de autoria colhidos durante o inquérito policial são suficientes para manter a prisão. “Entendo que a prova mencionada pelo impetrante não é capaz de excluir a totalidade dos indícios que recaem sobre ele”, sustentou.

Para o magistrado, o depoimento não tem o poder de excluir os demais elementos que comprovam a participação de Evandro Wirganovicz no crime. Finger citou as declarações de outras duas testemunhas que afirmaram ter visualizado o veículo de Evandro nas proximidades do local onde o corpo de Bernardo foi enterrado. Ele referiu ainda o depoimento do próprio Evandro, que teria apresentado contradições relevantes.

Correio do Povo