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Fraude dos selos: Justiça nega pedido de Macalão para retomar seu cargo na AL

Ex-diretor administrativo da Casa foi condenado a oito anos por desvios

Fraude com selos teria desviado R$ 3 milhões | Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização e o retorno ao cargo ao ex-diretor administrativo da Assembleia Legislativa Ubirajara Macalão, acusado da chamada fraude dos selos no Parlamento gaúcho. Em 1º grau, a Justiça aceitou o pedido, mas o Estado ingressou com recurso contra a sentença. Macalão entrou com a ação para anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou com a demissão. Ele pedia, além da reintegração ao quadro de servidores da Assembleia, a restituição de todos os vencimentos em atraso, inclusive as respectivas vantagens, desde maio de 2007. Em 2014, os valores foram estimados, pela defesa do ex-servidor, em mais de R$ 2 milhões.

Macalão questionou a composição da comissão de sindicância, a citação – que se deu por meio de procuradora, e não pessoalmente -, e o suposto cerceamento de defesa quando do indeferimento do pedido de realização de perícias grafológicas e documentoscópicas em documentos no qual não reconheceu a assinatura.

O desvio de cerca de R$ 3 milhões, em um esquema envolvendo selos dos Correios, levou à investigação. A Polícia apurou que Macalão adulterou notas fiscais para fazer a Assembleia pagar pelos selos, que eram desviados e vendidos para terceiros e, depois, recolocados no mercado a preços abaixo da média.

Decisão

O desembargador relator no TJ, Antônio Vinícius Amaro da Silveira, reformou a sentença. Ele destacou que, no âmbito das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, não é possível ao Poder Judiciário a reanálise de provas para imposição de eventual penalidade aos servidores públicos, sob pena de substituição da atividade discricionária da administração. “Nesse sentido, o exame se limita aos aspectos formais do ato administrativo de imposição da penalidade ao autor”.

O relator menciona no voto que a sentença reconheceu a nulidade na formação das comissões sindicante e processante, sob o argumento de terem sido formadas por servidores de hierarquia inferior à ocupada na época por Macalão. De acordo com ele, porém, o Estatuto dos Servidores Públicos do RS não exige que servidores integrantes da comissão processante tenham cargo hierarquicamente superior ao do servidor processado.
“Imperioso ressaltar que houve a designação do servidor Marcelo Martinelli, ocupante do cargo de Procurador, como Presidente da comissão sindicante”, observou o desembargador.

Com relação à citação, ele afirmou que “além de ter sido recebida a citação por procuradora devidamente constituída por instrumento público, conforme constou na respectiva ata, houve o comparecimento do indiciado na audiência designada”.

Sobre a alegação do cerceamento de defesa, em função da negativa das perícias, o relator salienta que os pedidos tiveram a negativa devidamente fundamentado. Ele destacou, ainda, que Macalão confessou ter adulterado extratos de fatura dos Correios.

Ex-servidor é condenado a oito anos de prisão

Na esfera criminal, Macalão recebeu pena de oito anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença é da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

Rádio Guaíba