A mulher vai responder pelo crime de discriminação e preconceito em relação à procedência nacional. De acordo com o artigo 20 da Lei de Crime Racial, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ainda é considerado um agravante o uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a veiculação de mensagem de cunho discriminatório.
Se condenada, a acusada pode sofrer pena de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de multa.
Camila Diesel / Rádio Guaíba