Antes de analisar os pedidos, Agostini observou que os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão, mas apenas para completar uma sentença omissa ou torná-la clara, quando for obscura, ambígua ou contraditória. Entre as alegações de Graciele, o juiz refutou a possibilidade de que alguma testemunha tenha, antes de depor, lido ou ouvido pela imprensa o que as demais declararam.
Relembre
Em 13 de agosto, Agostini decidiu que os quatro acusados de matar e ocultar o corpo de Bernardo – Leandro Boldrini (pai do menino), Graciele (madrasta) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz terão as sentenças definidas por um júri popular. Na sentença, o magistrado avaliou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro réus.
Os jurados decidirão se eles são culpados ou inocentes pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.
Bernardo Uglioni Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril do ano passado, em Três Passos, e teve o corpo encontrado dez dias depois, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.
Foi identificada, pela perícia, presença do medicamento Midazolam (sedativo) no estômago, rins e fígado da vítima. “Diante da prova produzida nos autos e os fundamentos apontados na presente decisão, não se pode afastar, de plano, a intenção de matar”, considerou Agostini.
Rádio Guaíba