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Especial

Justiça condena holandês preso com MDMA no Salgado Filho, em Porto Alegre

Acusado carregava 12,2 quilos da droga sintética, avaliada em R$ 4,8 milhões, dentro da bagagem

Flagrante ocorreu em 21 de fevereiro deste ano | Foto: RF / Divulgação / CP Memória

A Justiça Federal condenou um holandês a seis anos de reclusão por tráfico internacional de drogas em Porto Alegre. Ele foi preso em flagrante com 12,2 quilos de MDMA, avaliado em R$ 4,8 milhões, em 21 de fevereiro deste ano no Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Capital. A sentença, publicada nessa terça-feira, foi da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. 

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que o acusado, de 40 anos, transportava 3,4-metilenodioximetanfetamina na bagagem, que acabou sendo inspecionada por agentes da Receita Federal. A revista foi realizada após o scanner de segurança acusar a possível presença de matéria orgânica dentro da mala do viajante. Os pacotes da droga sintética foram localizados ocultos. O holandês foi então foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal.

A defesa do réu alegou que a prisão foi equivocada, uma vez que ele não teria sido devidamente informado da revista pelos agentes federais, nem atendido por um intérprete durante o interrogatório policial e tampouco tinha conhecimento de seus direitos constitucionais. Em seu depoimento para o juízo, o réu disse que a bagagem pertencia a um colega de trabalho da Holanda, que teria lhe pedido para entregá-la a amigos no Brasil. O colega teria dito ao acusado que dentro da mala havia biscoitos e roupas.

Para o juízo, a versão do acusado não se sustentou, porque contraria a que ele teria dado anteriormente, quando disse achar que a mala estava vazia, mas que desconfiou do peso. Ainda segundo o juízo: “Não é crível que o acusado (...), fosse ingenuamente aceitar transportar uma mala em uma viagem internacional (...), entregue por um conhecido do qual sequer sabe o nome completo, sem sequer lhe despertar a desconfiança de, ao menos, abrir e verificar o conteúdo da mala antes do embarque”.

Ao analisar as provas, a 22ª Vara Federal concluiu estar comprovado a materialidade e a autoria do crime através dos autos de prisão e de apreensão, dos laudos periciais dos entorpecentes e dos depoimentos de testemunhas. A transnacionalidade do delito ficou comprovada de forma incontroversa por tratar-se de um cidadão holandês vindo de Portugal para o Brasil. Houve ainda a constatação de que a comunicação durante o interrogatório policial foi realizada em inglês, e que os procedimentos feitos pela Receita Federal estiveram dentro da legalidade.

A denúncia foi julgada procedente, e o réu foi condenado a seis anos de reclusão, mais multa. A sentença manteve as medidas cautelares impostas para substituição da prisão, assim o holandês continuará com o monitoramento eletrônico com área que compreende sua residência e trabalho. Cabe recurso ao TRF4.

Correio do Povo