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Justiça determina afastamento do trabalho das servidoras penitenciárias grávidas devido à Covid-19

Decisão atende pedido da Amapergs Sindicato, que defendia cumprimento da lei nº 14.151/2021

Protesto foi realizado em maio deste ano em frente ao Palácio Piratini, em Porto Alegre | Foto: Amapergs Sindicato / CP Memória

A Amapergs Sindicato informou nesta quinta-feira que a Justiça determinou que as servidoras penitenciárias grávidas terão que ser afastadas do trabalho presencial pela Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A decisão é do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, titular da 5º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e responde a uma ação civil pública protocolada pela entidade de classe.

“A lei é muito clara e determina o afastamento de servidoras penitenciárias grávidas. O que nos deixa preocupados e apreensivos é que estamos tentando resolver essa demanda na esfera administrativa com a SJSPS e a Susepe desde maio. Até hoje não recebemos uma resposta formal”, recordou o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos. A entidade de classe reivindicava o afastamento das servidoras penitenciárias grávidas devido à Covid-19 com o cumprimento da lei nº 14.151/2021.

 “O direito à saúde da mãe e do filho que carrega em seu ventre deve ser priorizado em tempos de pandemia. A proteção dos mesmos é de ordem constitucional, exigindo medidas preventivas contra danos à saúde e à vida desses seres humanos em situação excepcional”, fundamentou o magistrado na decisão.

Correio do Povo