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Justiça Federal nega indenização por dano moral a detento do Presídio Central

Caso deve ser analisado em esfera estadual, entendeu desembargador

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização a um ex-detento do Presídio Central de Porto Alegre que queria receber danos morais em função das más condições da casa de detenção. O ressarcimento foi solicitado às justiças estadual e federal, mas o judiciário entendeu que não cabe à União indenizar por eventuais danos causados por um presídio que é estadual.

A defesa do detento alegou que cabe o pedido à administração federal porque ela responde pelas condições prisionais em todo o País. Prova disso, sustentou, é o fato de o Executivo em nível nacional ter que prestar esclarecimentos à corte interamericana de direitos humanos sobre violações registradas na casa prisional .

O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, confirmou a sentença de 1º grau entendendo que não cabe a um magistrado federal analisar o mérito. No pedido de indenização o autor afirmou que o Presídio Central é insalubre, superlotado, sem mínimas condições estruturais, imundo e com esgoto a céu aberto.

Samuel Vettori / Rádio Guaíba