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Justiça nega liberdade a ex- coordenador de abrigo de Canoas que torturava crianças e adolescentes

Suspeito foi preso em março deste ano após diversas denúncias

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, nesta segunda-feira, o pedido de habeas corpus de Jerônimo Santos Castro, que coordenava o abrigo Nova Esperança, em Canoas, na região Metropolitana. Ele foi preso preventivamente em março deste ano por suposta tortura física e psicológica de crianças e adolescentes que estavam abrigadas no local. Este foi o segundo habeas corpus impetrado pela defesa de Castro que foi negado pela Justiça.

Na decisão, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, relator do processo, afirmou que o Castro “é perigoso”, pois em diversas oportunidades teria submetido crianças e adolescentes que estavam sob sua guarda a intensos sofrimentos físicos e psicológicos, como choques, tiros no chão, socos, chutes, tapas, banho de água gelada, mordaças, restrição de liberdade em camas e em quartos isolados, enforcamentos e pauladas, além de urinar no rosto dos menores.

No processo, também consta que o réu obrigava as crianças a presenciar atos sexuais entre ele e os funcionários da instituição. Ele também se relacionava com algumas meninas que moravam no abrigo. A Justiça apurou que os atos sexuais ocorriam após o suspeito fornecer bebidas alcoólicas e drogas aos moradores.

Conforme o magistrado, a decisão que decretou a prisão preventiva, ao contrário do que sustenta o réu, é bem fundamentada, garantindo a ordem pública e regular instrução do processo criminal. "Há registros de que o acusado, mesmo após ser afastado de suas funções, retornou várias vezes ao local para ameaçar vítimas, havendo informações de que, inclusive, a sua presença teria provocado uma rebelião entre os abrigados, ocasião em que muitos fugiram do abrigo, por temer por suas integridades físicas", afirmou Lima.

Correio do Povo