De acordo com nota do MP, a decisão determina o lacre nas vias de acesso à casa, que se encontra em área verde, e imediata notificação do Estado. Também está abarcado na decisão o sequestro de um prédio de apartamentos no município de Canoas, onde os operários da obra dormiam.
A residência foi adquirida pela própria facção, com dinheiro vivo. Posteriormente, foi registrada com um CPF inexistente, enquanto a conta de luz acabou no nome de uma terceira parte que não tinha conhecimento dos planos.
Já o prédio de Canoas, segundo o que apontam as provas, pertence ao chefe da facção. O terreno foi registrado em nome de uma terceira pessoa, uma mulher, usada como laranja, que desconhecia o fato. A conta de luz do prédio foi colocada em nome de uma quarta pessoa, outra mulher, parente da companheira do chefe da facção.
Um homem, também integrante do grupo, administrava e explorava o imóvel economicamente, tratando dos aluguéis, contratando corretor para efetuar as locações, misturando os valores dos crimes com o dinheiro recebido pelos aluguéis, pagando contas do prédio e gerenciando as quantias recebidas. Com o sequestro do imóvel, os aluguéis serão depositados em conta judicial que deverá ser aberta para tal fim.
Correio do Povo