Em um dos Habeas Corpus impetrados, os advogados do réu alegaram que houve constrangimento ilegal ao cliente, quando teve a prisão preventiva decretada. Sustentaram, ainda, não ter sido observado o principio constitucional da inocência. Um segundo Habeas Corpus foi feito sob a alegação de o réu estar sofrendo constrangimento ilegal.
Os advogados argumentaram, também, que os supostos delitos atribuídos ao réu são da competência da Justiça Estadual, e que não cabe, nesse caso, à Polícia Federal, investigar o caso. Mas a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, relatora do caso, asseverou que a legislação garante que em casos de infrações de repercussão interestadual e internacional podem ser assumidos, excepcionalmente, pela Polícia Federal. Ela também frisou que os crimes cometidos por Dal Agnol alcançaram os três estados do Sul.
O advogado está preso desde setembro. Ele retinha parte ou a totalidade dos valores liberados a clientes que ganharam causas contra a Oi e a Brasil Telecom, em uma fraude desarticulada pela Operação Carmelina, da Polícia Federal. A vítima que deu nome à ação policial morreu sem saber que tinha direito à verba, com a qual pretendia manter um tratamento de saúde.
Rádio Guaíba