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Pedófilo é condenado pela Justiça por pornografia infanto juvenil no Rio Grande do Sul

Morador de Viamão foi alvo da operação Darknet da Polícia Federal em outubro de 2014

Réu compartilhou e armazenou cenas de sexo explícito envolvendo crianças na internet | Foto: PF / CP Memória

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem, de 34 anos de idade, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infanto juvenil. O réu recebeu sentença de uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa.

Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da operação Darknet, prendeu o indivíduo em flagrante em sua residência, em Viamão, durante uma ação de busca e apreensão. Na ocasião, os agentes apreenderam aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo.

A operação Darknet tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Natural de Porto Alegre, o homem havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na internet.

A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. O juiz convocado para atuar no TRF4, Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas”.

“Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”, observou.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado do TRF4.

Correio do Povo