A decisão é a primeira, uma vez que os processos foram desmembrados, mediante cisão, havendo processos paralelos em relação aos demais acusados – mais 11 suspeitos foram denunciados pelo Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 26 de fevereiro de 2010, na rua Hoffmann, no bairro Floresta, na Capital. Eliseu Santos foi atingido quando embarcava em seu automóvel, após ter saído de um culto religioso, por dois tiros. Na ocasião, ele estava acompanhado da mulher e da filha e foi atingido por uma pistola por suspeitos que se aproximaram em um Vectra.
De acordo com o MP, autor da denúncia, os disparos foram efetuados por Eliseu Pompeu Gomes. No momento do crime, ele estava acompanhado de Fernando Junior Treib Krol, conhecido como Alemão.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há elementos legalmente exigidos para pronunciar os réus por homicídio, mantendo as qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como em relação aos demais crimes conexos a que são acusados. Por essa razão, eles responderão também por receptação e adulteração de veículo, uma vez que o Vectra utilizado na ação criminosa foi roubado, adulterado e, após o crime, teriam ateado fogo ao veículo, que ficou calcinado. Isso foi feito, segundo o MP, a fim de não permitir perícia. Também responderão pelo crime de formação de quadrilha.
Ao réu Eliseu, ainda foi atribuído o delito de comunicação falsa de crime. No dia 26 de fevereiro de 2010, “na Emergência do Hospital São Camilo, em Esteio, ele provocou a ação de autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabia não se ter verificado”, escreveu o magistrado. A defensora de Fernando Junior Teib Krol, Marcela Ternes, disse preferir não se manifestar, no momento. O Correio do Povo entrou em contato com o escritório da defensora de Eliseu Pompeu Gomes, Maria Cezalpina Peixoto Anadon, e deixou recado. Até o final da tarde não houve retorno.
Paulo Roberto Tavares / Correio do Povo