A defesa argumentou que Suzane tem bom comportamento e estaria apta ao processo de ressocialização. A negativa da Sexta Turma do STJ se baseou no resultado do exame criminológico, feito por psicólogos e assistentes sociais.
“As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados [escritos] por psicólogos e assistentes sociais”, explicou o relator do pedido, ministro Og Fernandes.
Agência Brasil