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TJ decide que policiais militares podem receber adicional noturno

Segundo a PGE, a classe não recebe remuneração porque não existe norma legal específica

Segundo a PGE, a classe não recebe remuneração porque não existe norma legal específica | Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória
Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho reconheceu que policiais militares podem ter direito a gratificação de adicional noturno. O pedido de resolução do impasse partiu da Procuradoria-Geral do Estado em função do número expressivo de PMs que ingressaram com a solicitação.

Atualmente, os policiais não recebem o benefício. Segundo a PGE, a classe não ganha a remuneração porque não existe norma legal específica estabelecendo essa possibilidade. Com a decisão de hoje, o TJ muda a jurisprudência sobre esse tipo de situação.

O relator do processo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, entendeu que oferecer o adicional noturno para os militares estaduais afronta o princípio da isonomia, uma vez que a Constituição Federal não prevê o mesmo aos militares federais, do Exército, Marinha e Aeronáutica, por exemplo.

Já o desembargador Francisco José Moesch, também integrante do Órgão Especial, divergiu do voto do relator. Para o magistrado, o fato de o trabalho ser exercido pelo sistema de revezamento e plantão não afasta o direito ao pagamento do adicional. Ele também destacou que a Constituição Federal garante aos trabalhadores remuneração superior à do trabalho diurno e estende esse benefício a quem é servidor público. O mesmo direito é garantido pela Constituição Estadual a servidores públicos estaduais e policiais militares.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial concordou com o voto divergente.

Camila Diesel /Rádio Guaíba