Grace Mendonça destaca em seu pedido que a lei que institui a política nacional de pisos mínimos, de agosto de 2018, assegurou o estado de normalidade nas rodovias do País, pois atendeu às reivindicações de caminhoneiros que, em maio, bloquearam rodovias federais pedindo a retirada dos encargos tributários sobre o diesel e criticam o ajuste diário dos preços do combustível que, segundo eles, dificulta o planejamento do frete.
"A presunção de constitucionalidade de que gozam os atos normativos questionados na presente ação direta, aliada a imperativos de segurança jurídica, recomendam a manutenção da eficácia das medidas destinadas a assegurar a observância dos pisos mínimos de frete, ao menos até a reavaliação da matéria pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do País, em breve, no início do próximo ano."
De acordo com a ministra, a providência pleiteada tem por objetivo garantir condições normais de fluxo nas rodovias nacionais. "De modo a evitar risco de comprometimento do sistema de distribuição de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros produtos essenciais, bem como da liberdade de locomoção dos cidadãos brasileiros no período do Natal e do ano-novo."
O pedido da medida cautelar foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão foi tomada no âmbito da ação que procura declarar a tabela, que fixa multas de até R$ 10,5 mil, inconstitucional."Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário", determinou Fux na semana passada.
AE