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Alexandre de Moraes suspende portaria de Bolsonaro que dificultava rastreio de armas

Medida do presidente impedia controle mais rígido da circulação de armas e munições

Ministro do STF atendeu recurso de PDT e PSol | Foto: Carlos Moura / STF / Divulgação CP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira a portaria editada pelo Comando Logístico do Exército para revogar o chamado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados. Na prática, a medida descartou regras anteriores que permitiam um controle mais rígido sobre a circulação de armas e munições.

A decisão liminar foi tomada em ações movidas pelo PDT e pelo PSol e ainda vai passar pelo crivo do plenário, que precisa decidir se mantém ou derruba a suspensão. O julgamento no plenário virtual está previsto para começar na sexta-feira. Moraes disse que não existe ‘motivação válida’ para o governo federal se ‘recusar a adotar critérios e procedimentos necessários’ para o controle de armas e dos seus insumos.

"O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs, em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", escreveu.

O entendimento do ministro vai contra o posicionamento do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos processos por considerar que eles ‘perderam o objeto’ com a edição de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas hoje no <i>Diário Oficial da União</i>. Elas disciplinam a identificação e marcação de armas de fogo e o monitoramento das ocorrências envolvendo produtos controlados.

Na avaliação do procurador-geral, as novas portarias ‘descaracterizam o alegado quadro de incertezas e controvérsias’ apontado pelos partidos. "Verificada a superveniência de atos normativos que promovem a alteração substancial do complexo normativo atinente à fiscalização e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército impugnado na petição inicial, de modo a colmatar o suposto vácuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da arguição", defendeu o PGR.

Em manifestação enviada nesta noite ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que as novas portarias editadas ‘esvaziam o interesse jurídico’ no prosseguimento das ações. "Considerando a substancial alteração do complexo normativo pertinente às controvérsias em exame, as arguições de descumprimento de preceito fundamental devem ser extintas sem resolução do mérito", disse o advogado-geral da União Bruno Bianco.

AE