O procurador-geral da República Augusto Aras divulgou nota nesta sexta-feira na qual afirma que não admite ser 'manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações' no inquérito que envolve as acusações do ex-ministro Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro. A investigação está nas mãos do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
"O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie", escreveu a PGR. "Ninguém está acima da Constituição!", diz o curto recado. Na noite de quinta, o decano determinou a realização de oitivas com Moro em até cinco dias.
Em entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que apresentaria provas das acusações contra o presidente 'no momento adequado'. O ex-ministro é investigado no mesmo processo que Bolsonaro por denunciação caluniosa e crimes contra a honra. "Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades", afirmou Moro, à revista.
Em nota, Aras afirma que seu dever é o de 'averiguar todos os fatos - e as versões que lhes dão os envolvidos - em busca da verdade real'. "O requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes", afirmou.
O PGR afirma que a petição pela abertura do inquérito narra 'fatos' e se contém 'nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público' e não tem 'caráter intimidatório'.
Leia a íntegra da nota:
A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos - e as versões que lhes dão os envolvidos - em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar conviccao sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes - e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie.
Ninguém está acima da Constituição!
AE