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Assembleia aprova indenização sobre o 13º de servidores públicos

Projeto do governo do Estado foi votado na tarde desta terça-feira

O projeto foi aprovado com unanimidade na Casa | Foto: Joel Vargas / Agência ALRS / Divulgação CP

A Assembleia Legislativa aprovou, com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei complementar 280/20, de autoria do governo do Estado, que altera o estatuto dos servidores públicos e permite que a gratificação natalina (13º) de 2020 seja atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento de cada parcela. Em outras palavras, trata da indenização aos servidores em função do pagamento não ser feito na data prevista na lei. 

Assim, os servidores que optarem pelo recebimento da gratificação de maneira integral, a partir do dia 20 de dezembro, por meio de empréstimo com o Banrisul, terão os juros pagos pelo Estado. Os servidores que escolherem não realizar o empréstimo e, desta forma, receber de forma parcelada, irão receber as parcelas com um acréscimo indenizatório de 1,22% ao mês. 

A gratificação natalina será paga em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2021, e inclui os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo. O valor da indenização será pago mensalmente a todos os servidores, juntamente com a parcela do 13°, na folha de pagamento.

O projeto foi o primeiro a ser apreciado na sessão desta terça-feira. Em função de um requerimento encaminhado pelo líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), as duas emendas propostas, uma de autoria do deputado Edegar Pretto (PT) e outra da deputada Luciana Genro (PSol), não foram votadas. 

Em sua conta no twitter, o deputado Jeferson Fernandes (PT) lamentou a decisão da Assembleia quanto à retirada da emenda proposta pela bancada:

 

Correio do Povo