A proposta altera a lei complementar que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores, no item que prevê que, em casos de descumprimento do prazo de pagamento gerado pelo parcelamento da gratificação, o Estado indenizará o servidor com base na variação da Letra Financeira do Tesouro (LFT), neste ano acrescida de 0,8118%. A matéria ainda restringe, em razão dos atuais índices propostos, seus efeitos ao 13º referente somente a 2015.
Alegando não ter caixa para dinheiro para pagar em dia, o governo creditará a gratificação a partir de junho de 2016, em seis parcelas, corrigidas pelos 0,818%. O servidor poderá, também, optar pelo 13º salário através de empréstimo junto ao Banrisul.
Correio do Povo