O procurador da AL/RS, Fernando Ferreira, se manifestou no processo argumentando que o prazo de 120 dias não é valido em apurações de desvios éticos. Além disso, lembra que o processo retornou à subcomissão, ampliando seu tempo de tramitação, devido a um recurso impetrado pela própria defesa de Jardel e não por demora do legislativo.
“A retomada do trabalho pela subcomissão processante se deu em função de uma liminar dada pelo Tribunal de Justiça. Não há que se falar em 120 dias. Em segundo lugar, essa norma dos 120 dias vale para subcomissões das comissões permanentes, e a gente está tratando aqui de processo ético”, defendeu.
Na prática, a ação impetrada pelo advogado de Jardel busca também suspender a previsão de depoimento do parlamentar, agendado para a próxima quarta-feira. Na última oitiva marcada pela subcomissão, em outubro, o deputado não compareceu sob a alegação de estar em Fortaleza (CE) para cuidar da avó de 87 anos, que havia saído do hospital.
A defesa ainda aguarda outro pedido, feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de suspender a análise das denúncias apresentadas pela Comissão de Ética à subcomissão processante. A defesa alega que Jardel não teve oportunidade de se defender das acusações.
Nesta semana, completaram-se dez sessões plenárias em que o deputado não comparece ao trabalho. Além do desconto no salário, ele deverá responder a um segundo processo administrativo junto à Comissão de Ética. Entretanto, essa questão não é suficiente para que ele perca o mandato.
Jardel foi alvo da operação Gol Contra, do Ministério Público, deflagrada em novembro do ano passado. A investigação denunciou Jardel como criada para se apropriar de diárias, manter funcionários fantasmas e exigir repasse de parte dos salários de assessores.
Gabriel Jacobsen / Rádio Guaíba