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Barroso nega pedido de prisão domiciliar a João Paulo Cunha

Ministro do STF afirmou que a reparação do dano (pagamento da multa) é uma condição necessária para concessão

Barroso avaliou que, embora Cunha já tenha cumprido um sexto da pena, ele deixou de reparar o dano | Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados / CP
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de João Paulo Cunha. Em decisão proferida na última segunda-feira, Barroso, que é o atual relator da Ação Penal 470, o mensalão, avaliou que, embora Cunha já tenha cumprido um sexto da pena, ele deixou de reparar o dano.

O ex-deputado foi condenado a seis anos e quatro meses pelos crimes de peculato e corrupção passiva, inicialmente em regime semiaberto, e também ao pagamento de multa de R$ 536,4 mil.

Na decisão, Barroso argumentou que, apesar de o ex-presidente da Câmara dos Deputados ter cumprido alguns requisitos para mudança de regime, frequentando cursos e demonstrando bom comportamento, a reparação do dano (pagamento da multa) é uma condição necessária para concessão da prisão domiciliar, conforme entendimento baseado no artigo 33 do Código Penal.

O ministro acompanhou o entendimento firmado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também se manifestou contrário à concessão da progressão de regime. Esta foi a primeira vez que um pedido de progressão de pena de um dos réus da ação foi indeferido. Como foi uma decisão individual, a defesa do ex-deputado pode tentar reverter a negação do pedido no plenário do STF.

Agência Brasil