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Cármen Lúcia nega obrigar análise de impeachment de Bolsonaro

Pedido havia sido feito sob alegação de que presidente da Câmara, Arthur Lira, estava retardando propositadamente a análise

Decisão da ministra foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira | Foto: Nelson Jr./ SCO / STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analisasse impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O requerimento foi feito pelos petistas Fernando Haddad, ex-ministro da Educação e ex-prefeito de São Paulo, e Rui Falcão, deputado federal e ex-presidente do partido, em mandado de segurança impetrado em maio de 2020.

"Sem comprovação dos requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido não há como dar seguimento regular ao presente mandado de segurança, faltante demonstração de direito subjetivo, líquido e certo dos impetrantes ao comportamento buscado e a ser imposto e de ato omissivo da autoridade apontada como coatora", argumentou a ministra na decisão.

A alegação dos petistas era de que Lira estava retardando propositadamente a análise dos pedidos. Em sua decisão, a ministra afirma não existir norma que assegure a "pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment". Por isso, diz ela, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada "não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico".

R7