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Cármen Lúcia nega suspensão de condução coercitiva de Tolentino

Magistrada afirma que não existem justificativas legais para permitir ausência dele na CPI da Covid

Marcos Tolentino pediu para que Cármen Lúcia reconsidere decisão que determina que ele compareça à CPI | Foto: Reprodução / Rede Brasil de Televisão / CP

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao advogado Marcos Tolentino, presidente do canal Rede Brasil, convocado para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A oitiva dele está marcada para esta terça-feira. 

A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou a condução coercitiva dele, caso não comparecesse. Tolentino é amigo do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A CPI aponta que ele seria sócio oculto da empresa FIB Bank. 

A FIB Bank é a responsável pelo serviço de garantia em relação ao contrato de R$ 1,6 bilhão firmado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin. As tratativas foram suspensas após denúncias de supostas irregularidades como fraude no contrato e pagamento de propina.

Tolentino nega ser sócio oculto da empresa. O depoimento dele deveria ter ocorrido no dia 1º deste mês, mas alegando problemas de saúde ele faltou. A FIB Bank repassou R$ 80,7 milhões em imóveis como garantia do contrato de compra da vacina. No despacho, Cármen Lúcia destaca que não cabe ao Supremo analisar o pedido para faltar o depoimento neste momento, sob risco de suprimir outras instâncias.

"A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender às convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento do chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito", escreveu a magistrada.

R7