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Candidatos ao segundo turno não podem ser presos a partir deste sábado

Eleitores só poderão ser detidos a partir de terça em flagrante ou sentença por crime inafiançável

A partir deste sábado começam a valer os prazos mais importantes do calendário eleitoral para o segundo turno das eleições, que será realizado no dia 26 de outubro. Candidatos que irão concorrer não podem ser presos, exceto em flagrante.

Na terça-feira, cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

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Agência Brasil