Os políticos que renunciaram, desistiram de concorrer ou que foram barrados pela Justiça Eleitoral devem entregar os dados referentes ao período em que participaram da disputa. Mesmo sem movimentações financeiras, a prestação de contas é obrigatória.
De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato que não presta contas fica impedido de ser diplomado. A punição para os partidos é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário. Se os dados apresentados forem desaprovados pelos tribunais eleitorais, o candidato poderá ser processado pelo Ministério Público por abuso de poder econômico.
Agência Brasil