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Carmen Lúcia mantém quebra de sigilo de Ricardo Barros pela CPI

Ministra entendeu que comissão apresentou motivações válidas e tem poderes para determinar a ação

CPI analisa participação do articulador do governo em suspeitas da Covaxin | Foto: Marcos Corrêa / PR / Divulgação CP

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia negou liminar que pretendia impedir a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros, pela CPI da Covid-19.

A magistrada ressaltou, entretanto, que os documentos obtidos precisam ficar restritos ao deputado, à defesa dele e aos integrantes da CPI. 

“As justificativas para a adoção das medidas questionadas na presente ação valem-se de indícios apresentados de forma objetiva. Foram discriminadas as condutas a serem apuradas, referentes à atuação do impetrante, e no ponto em que se vinculam ao contexto da pandemia”, escreveu a ministra, na decisão.

A tese sustentada pela defesa de Barros era de que a quebra de sigilo de integrante do Congresso Nacional dependeria de requerimento legitimado pelo STF. “Todas as pessoas que foram ouvidas pela CPI da Pandemia negaram seu envolvimento com a compra da vacina Covaxin ou com qualquer ato relacionado a compra de vacinas.”

Carmen Lúcia ressaltou que a CPI tem poderes para determinar a quebra de sigilo e apresentou motivação válida para sustentar a ação.

R7