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Carris é obrigada a pagar salário de servidores

Conforme a juíza, folha deve ser quitada até o último dia útil de cada mês

Conforme a juíza, folha deve ser quitada até o último dia útil de cada mês | Foto: Guilherme Testa / CP Memória
A juíza da 29ª Vara de Porto Alegre, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Luciane Cardoso Barzotto, concedeu o pedido de um grupo de servidores da Carris que havia ingressado com ação judicial pedindo a quitação do pagamento mensal até o final de cada mês, o que não havia ocorrido em agosto, nem em setembro.

Conforme a juíza, o artigo 39 da Lei Orgânica do Município (LOM), que trata sobre o pagamento do funcionalismo, diz que a folha deve ser quitada até o último dia útil de cada mês. Portanto, a decisão da Carris de alterar o sistema de pagamento é ilegal.

A decisão ainda obriga que a Carris pague imediatamente a 2ª parcela do salário de setembro e que, nos próximos meses não seja feita, esta alteração. A empresa pode recorrer da decisão junto ao TRT4.

Correio do Povo