Um pedido de vista do vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), adiou a votação no colegiado sobre os requerimentos que visam anular os atos do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado que concederam aumento de 16,38% para pretores, juízes, auditores, desembargadores, promotores, procuradores, defensores e conselheiros, conforme o órgão.
De autoria do deputado Sebastião Melo (MDB), são quatro os requerimentos (RDIs 99, 100, 101 e 102) para sustar os reajustes ‘autoconcedidos’ no topo das carreiras jurídicas por meio de resoluções, instrução normativa ou decisões internas no início deste ano, e que não receberam aval do poder Legislativo. Os RDIs tramitam de forma conjunta. Por isso, o pedido de vista solicitado logo após a leitura do relatório do RDI 99 se estende aos outros três.
Como possuem tramitação especial, o pedido de vista é coletivo e válido por duas horas. Com isso, como Pepe Vargas (PT) concluiu a leitura dos quatro pareceres nesta terça (por quase duas horas), eles irão a votação na próxima reunião da CCJ, no dia 19 de novembro. Caso os pareceres sejam aprovados, a tramitação será semelhante a do requerimento que solicita a anulação da resolução da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que autorizou o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores estaduais. Cada um dos poderes terá 10 dias de prazo para apresentar defesa. A partir das defesas o relator deve confeccionar parecer definitivo e são elaborados projetos de decretos legislativos (PDLs) com as anulações, a serem apreciados em plenário.
Para conceder os reajustes sem aprovação de leis na Assembleia Legislativa, TJ, MP, TCE e Defensoria tomaram por base um decreto administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da aplicação do percentual de aumento dado a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A automaticidade passou a valer em 2019. Tanto Melo quanto Pepe, contudo, argumentam que os atos podem ser caracterizados como abuso de poder e usurpação de competência, e que as suspensões tratam do controle político de constitucionalidade.
Além do questionamento na Assembleia, a legalidade da automaticidade é contestada pela PGE no STF. Em fevereiro o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar ao Executivo, suspendendo o aumento na Defensoria. Os demais seguem em vigor.
As decisões internas que aumentaram os subsídios
- Resolução 05/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, emitida em 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o reajuste para desembargadores, juízes de direito, do Tribunal Militar, auditores e pretores.
- Instrução Normativa 05/2018, da Procuradoria Geral de Justiça, emitida em 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os reajustes para procuradores e promotores.
- Resolução 10/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, emitida em 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o reajuste para defensores públicos.
- Decisão AD-0001/2019, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, emitida em 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os reajustes para conselheiros, conselheiros substitutos, procurador-geral e adjuntos de procurador do Ministério Público de Contas.
- Decisão AD-0002/2019, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, emitida em 12 de fevereiro de 2019, que fixa como subteto remuneratório dos servidores do TCE/RS o valor do subsídio dos conselheiros do tribunal.
O valor dos subsídios após os reajustes no Judiciário
- Desembargador e Juiz do Tribunal Militar: R$ 35.462,22
- Juiz de Direito de Entrância Final e Auditor de 2ª Entrância: R$ 31.916,00
- Juiz de Direito de Entrância Intermediária e Auditor de 1ª Entrância: R$ 28.724,40
- Juiz de Direito de Entrância Inicial e Juiz de Direito Substituto: R$ 25.851,96
- Pretor: R$ 24.557,59
No Ministério Público
- Procurador de Justiça: R$ 35.462,22
- Promotor de Justiça de Entrância Final: R$ 31.916,00
- Promotor de Justiça de Entrância Intermediária: R$ 28.724,40
- Promotor de Justiça de Entrância Inicial: R$ 25.851,96
No Tribunal de Contas do Estado
- Conselheiro e Procurador-Geral do Ministério Público de Contas: R$ 35.462,22
- Conselheiro Substituto e Adjunto de Procurador do Ministério Público de Contas: R$ 33.689,11
- Subteto Remuneratório de Servidores: R$ 35.462,22
Na Defensoria Pública*
- Defensor Público de Classe Especial: R$ 35.462,22
- Defensor Público de Classe Final: R$ 31.916,00
- Defensor Público de Classe Intermediária: R$ 28.724,40
- Defensor Público de Classe Inicial: R$ 25.851,96
*suspensos por liminar
Flavia Bemfica