person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

CNJ arquiva procedimento contra Favreto, Gebran e Moro no habeas corpus de Lula

Ministro Humberto Martins entendeu que todos agiram amparados por "imunidade funcional"

Ministro Humberto Martins entendeu que todos agiram amparados por "imunidade funcional" | Foto: Gustavo Lima / STJ / Divulgação CP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou nesta segunda-feira um pedido de providências aberto contra os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e o então juiz federal Sérgio Moro sobre o caso das decisões conflitantes envolvendo a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por habeas corpus. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O magistrado entendeu que nenhum dos juízes envolvidos praticou algum desvio de conduta. No entendimento do corregedor, todos os envolvidos tomaram suas decisões com base no livre convencimento e amparados pela imunidade funcional destinada aos juízes para fundamentarem livremente os despachos que proferirem.

No dia 8 de julho, o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, Sergio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato, derrubaram a decisão de Favreto por entenderem que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.

Agência Brasil